quarta-feira, 6 de julho de 2016
quarta-feira, 29 de junho de 2016
segunda-feira, 9 de junho de 2014
terça-feira, 21 de maio de 2013
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Em José Eduardo Martins o gosto e a dedicação pela história, pela arte e pelo património, não se ficaram apenas pela contemplação, pelo deleite espiritual das horas vagas. Como escreveu D. Manuel Clemente, Bispo do Porto, prefaciando o seu último trabalho – Alenquer 1758, o actual concelho nas Memórias Paroquiais, “cedo compreendeu a urgência e a conveniência de guardar e difundir a tradição cristã das comunidades que lhe foram confiadas, bem como as de todo o concelho. Não houve templo que não visitasse e a vários recuperou ou ajudou a recuperar convenientemente; não houve fonte histórica – erudita ou popular – que esquecesse, nem vestígios que enjeitasse. Todos o sabem, todos lhe agradecem, sobretudo por não ter uma atitude ‘passadista’, antes salvadora do melhor que foi para criar o melhor que virá”.
A sua obra nestes domínios apresenta, assim, duas componentes: uma mais teórica e outra mais prática, chamemos-lhes assim.
A primeira assenta no estudo dos valores culturais do concelho de Alenquer, na sua divulgação e na pedagogia da sua protecção. Passa pela recolha das fontes, pelos inventários, pela fotografia, pelas publicações, pelas exposições.
A segunda, cujo sucesso decorre da primeira como pré-requisito fundamental, consubstancia-se na reabilitação material dos imóveis com valor histórico-cultural, nomeadamente as várias igrejas, que promoveu ao longo de décadas. “Na minha opinião, as obras de arte, mesmo que possam render muito dinheiro, nunca devem ser afastadas da zona para onde foram feitas. Elas fazem parte integrante da cultura e da história do povo dessa zona e valorizá-las é valorizar esse mesmo povo”, escreveu ele em finais da década de sessenta.
Em Alenquer, começa por ser membro da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
É, em 1969, um dos redactores de “Colaboração”, suplemento cultural do jornal A Verdade.
Em 1975 é um dos membros mais activos da comissão instaladora que abre ao público, em 6 de Abril do mesmo ano, o Museu Municipal Hipólito Cabaço, sendo de seguida eleito primeiro-secretário da comissão directiva do mesmo, cargo que ainda ocupa em Setembro de 1977.
É um dos fundadores, em Novembro de 1978, da Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Alenquer. Será, por largo tempo, dirigente da mesma e um dos responsáveis pela publicação do seu boletim - Património, pelas inúmeras exposições didácticas anuais, e pela perseverante sensibilização e influência junto dos órgãos municipais no que toca à preservação do património concelhio.
Sob a égide desta associação e com o apoio do município, publica, em 1983, em co-autoria com António de Oliveira Melo e António Rodrigues Guapo, o primeiro volume da colectânea O Concelho de Alenquer – Subsídios para um roteiro de Arte e Etnografia. O segundo volume sairá em 1984, o terceiro em 1986, e o quarto, e último, em 1987. É hoje uma obra incontornável da bibliografia alenquerense, e de todos os volumes se fizeram já segundas edições.
Colabora, em princípios da década de noventa, na realização da exposição “O Trabalho e as Tradições Religiosas no Distrito de Lisboa”, promovida pelo Governo Civil.
É, pela mesma altura, membro da Comissão de Arte Sacra do Patriarcado de Lisboa.
Em 1997 dirige a revista Estudos de Alenquer, propriedade da Cooperativa “Estudos Alenquerenses” e patrocinada pela Câmara Municipal de Alenquer, dedicada à história local, arte e património.
Em 2000 é um dos coordenadores de Damião de Goes – Uma antologia de textos biográficos, edição da Câmara Municipal de Alenquer, sendo co-responsável pela estrutura e pesquisa e autor de algumas das fotografias.
Foi, durante mais de uma década, um regular colaborador das tardes culturais organizadas por Mestre João Mário na sua Galeria-Museu de Alenquer, dedicada à arte figurativa. Com o professor Rodrigues Guapo ali proferiu algumas conferências versando temas caros a ambos como a arte ou a etnografia.
Colaborou também, desde o seu início, em 1998, na organização da Bienal de Arte de Expressão Figurativa de Alenquer, idealizada por João Mário e promovida pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.
É, de resto, reconhecida a sua competência como fotógrafo, paleógrafo e restaurador de arte sacra.
Paralelamente, as obras de reabilitação material dos imóveis da paróquia exigem-lhe, ao longo de décadas, um esforço quase permanente. Idealiza as obras, faz esboços, faz contas, contrata e gere o pessoal. Tudo começou nas paróquias de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, na década de 1960, com obras de vulto na primeira e um restauro total da segunda. Já em Alenquer, o sucesso de cada campanha, dá-lhe alento para iniciar a seguinte. Com o apoio de paroquianos dedicados, promove peditórios e quermesses, explora bares nas feiras locais e aproveita todos os subsídios oficiais. Uma a uma, as igrejas da vila vão sendo recuperadas: a de São Francisco, cujas obras se iniciaram em 1982, abre ao culto em Outubro de 1986; a de Santa Catarina em 1994; Nossa Senhora da Assunção de Triana em 2000; não esquecendo reparações de grande envergadura na de São Pedro ou no Centro Paroquial, instalado no antigo Palácio dos Lobos.
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alenquer entre 1995 e 2006, depois vice-provedor, acudiu igualmente aos seus imóveis, um considerável património com valor histórico e arquitectónico que exigia obras de conservação e restauro: a Igreja e Casas da Misericórdia, anexas, foram objecto de várias beneficiações; os claustros e outros espaços contíguos do antigo Convento de São Francisco foram completamente restaurados; a Igreja do Espírito Santo também, sendo o edifício de varanda e arcada da sua antiga Albergaria praticamente reconstruído. Estas últimas obras permitiram, aliás, que em simultâneo com a sua inauguração, em 2007, renascessem em Alenquer as seculares Festas do Espírito Santo, há muito interrompidas, iniciativa na qual o Padre José Eduardo Martins pôs o seu máximo empenho.
Foi sobretudo na sua qualidade de “paladino da defesa do património” que foi agraciado, em Alenquer, com a medalha de mérito municipal, grau prata, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 24 de Maio de 1993 e aprovação da Assembleia Municipal de 31 do mesmo mês, decorrendo a cerimónia pública de entrega no dia 10 de Junho do mesmo ano.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
ALENQUER, 800 ANOS DO FORAL DE D. SANCHA
1212-2012
Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral
2 de Junho de 2012, sábado
15:00 - Inauguração da exposição "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Átrio dos paços do concelho
Câmara Municipal de Alenquer (CMA)
15:15 - Sessão comemorativa dos 800 anos do foral de D. Sancha
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
Assembleia Municipal de Alenquer (AMA) e CMA
15:30 - Colóquio "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
AMA e CMA
O FORAL DE SANTA SANCHA - O DOCUMENTO E A ALENQUER MEDIEVAL
José Henrique Leitão Lourenço
A BEATA SANCHA EM ALENQUER
António Rodrigues Guapo
INVENTARIAR PARA PRESERVAR - DA IMPORTÂNCIA DE SE CHAMAR ARQUIVO
Pedro Pinto
17:15 - Inauguração da Alameda Rainha D. Sancha
Frente ao Arco da Conceição, Castelo de Alenquer
Junta de Freguesia de Santo Estêvão
20:00 - Ceia medieval - Corte de D. Sancha
Liga dos Amigos de Alenquer (LAA), Vila Alta
Participação da Trupe de Teatro os 4 e o Burro e do grupo Jogralesca (música antiga)
LAA e Trupe de Teatro os 4 e o Burro, com o apoio da CMA e das Juntas de Freguesia de Santo Estêvão e de Triana
(Ver programa próprio)
segunda-feira, 30 de abril de 2012
800 anos do foral de Alenquer (D. Sancha)
Foral de Alenquer de 1212 (pormenor)
Em nome do Padre, Filho, e Espírito Santo, Ámen.
Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral, segundo o qual me serão pagos a mim e aos meus sucessores, por vós e vossos sucessores, os direitos reais abaixo designados. Dou-vos portanto como foro que aquele que voluntariamente, perante os homens-bons e com a mão armada devassar a casa alheia, pagará 500 soldos, e isso sem vozeiro. E se o devassador for morto dentro da casa, pagará ou quem o matar, ou o dono da casa, um maravedi; e se for unicamente ferido, pagará por isso meio maravedi. Pela mesma forma por homicídio e rapto feito publicamente, se pagará 500 soldos. Também quem ferir com pedras, sendo o delito provado pelo testemunho dos homens-bons pagará 500 soldos. Por meter porcaria na boca de alguém, se pagará 60 soldos, havendo testemunho dos homens-bons. Furto provado pelo testemunho dos homens-bons, será restituído nove vezes no seu valor. Quem quebrar o relego do vinho, e o seu vinho vender no relego, e for condenado pelo testemunho dos homens-bons, pagará a primeira vez 5 soldos, e a segunda vez 5 soldos, mas se ainda terceira vez for encontrado, havendo testemunho de homens-bons, o vinho será todo entornado e os arcos das cubas serão cortados. Do vinho vindo de fora darão de cada carga um almude e o resto será vendido nos relegos. Acerca das jugadas determino que até ao Natal do Senhor serão cobradas; e de cada junta de bois se dará um módio de milho ou trigo, conforme semear; e se semear de ambos os cereais, pagará dum e doutro pelo alqueire aforado da vila. E o quarteiro será de 14 alqueires e medido sem braço curvado ou rasoura. O cavador se semear trigo dará uma teiga e se semear milho o mesmo. E de geira de bois um quarteiro de trigo ou milho, segundo semear. E o parceiro de cavaleiro que não tiver bois, não dará jugada. E os habitantes de Alenquer poderão ter livremente lojas e fornos de pão e de louça; e dos fornos de telha darão décima. Quem matar um homem fora do couto pagará 60 soldos, e quem ferir um homem fora do couto pagará 30 soldos. Quem na estrada, com armas, ferir algum, pagará metade do homicídio. Quem puxar por armas, ou as for buscar a casa por ira, se não ferir pagará 60 soldos. E os homens de Alenquer tenham as suas herdades povoadas, e os habitantes delas pagarão por homicídio, por rapto, ou por meter porcaria na boca 60 soldos, sendo a metade para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade; e irão ao apelido segundo o costume de Lisboa. E os homens que habitarem herdades de Alenquer se fizerem furto e for restituído como acima fica dito, a metade será para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade. E a almotaçaria pertencerá ao concelho; e o almotacé será metido pelo alcaide e conselho da vila. E darão do foro, de vaca um dinheiro, e de veado um dinheiro, e de novilho um dinheiro, e de carga de besta de pescado um dinheiro, e de barco de pescado um dinheiro. E do julgado o mesmo. E da alcavala três dinheiros. E de veado, de novilho, de vaca e de porco, um dinheiro; e de carneiro um dinheiro. Os pescadores darão o décimo. De cavalo, ou mula, ou macho, comprado ou vendido por homens de fora, de dez maravedis para cima paguem um maravedi a mais; e de dez maravedis para baixo, paguem só mais meio maravedi. De égua vendida ou comprada darão dois soldos, e do boi dois soldos e da vaca um soldo, e do burro e burra um soldo. Do mouro e moura meio maravedi; do porco ou carneiro onze dinheiros. Do bode ou cabra um dinheiro. De cada carga de azeite ou de peles de boi, ou bezerro, ou veado, darão meio maravedi. De cada carga de cera darão meio maravedi. De cada carga de anil, ou de panos, ou de peles de coelhos, ou de peles vermelhas ou brancas, ou de pimenta ou de grãos, darão um maravedi. De linho, ou alhos, ou cebola, o décimo. De peixe de fora, o décimo. De gamelas, ou vasos de madeira, o décimo. De tudo isto que venderem homens de fora, se houverem pago a portagem, e comprarem outros objectos, não pagarão portagem alguma. De carga de pão ou sal, que venderem ou comprarem homens de fora, e de cada besta cavalgar ou muar darão três dinheiros; de cada besta asinina três mealhas. Negociantes naturais da vila, que quiserem dar soldada, receba-se-Ihes; se a não quiserem dar, paguem portagem. Da carga de peixe que homens de fora, levarem, darão seis dinheiros de portagem. Peões darão o oitavo do vinho e linho. Os besteiros têm o foro de cavaleiros. A mulher de um cavaleiro que enviuvar conserva as honras de cavaleiro enquanto não torna a casar; se casar segunda vez com um peão, fará foro de peão. O cavaleiro que envelhecer ou enfraquecer a ponto de não poder tomar armas, conserva os seus privilégios. Se alguma viúva de cavaleiro tiver um filho residente na sua casa, que possa fazer o serviço de cavaleiro, faça-o por sua mãe. O almocreve que viver de almocrevaria, pague o tributo uma vez por ano. Mas o cavaleiro que empregar o seu cavalo ou as suas bestas na almocrevaria, não faça (ou pague) nenhum foro como almocreve. O caçador de coelhos que for à soieira e aí ficar, dará uma pele de coelho; e quem aí permanecer oito dias ou mais, dará um coelho com sua pele. E o caçador de coelhos, de fora, dará o décimo todas as vezes que vier caçar. Os moradores de Alenquer que colherem pão, vinho, figos, ou azeite em Santarém ou outra qualquer parte, e que o quiserem conduzir para Alenquer para gasto seu e não para tornar a vender, não darão portagem por isso. Quem tiver uma rixa com qualquer e depois da rixa entra na casa dele e de caso pensado pegar num pau ou cajado e com ele o espancar, pagará 30 soldos. Se alguém de imprevisto e acidentalmente bater noutra, nada pagará. Inimigos de fora não entrarão na vila sobre o seu inimigo senão em caso de tréguas ou para alcançar justiça. Se qualquer cavalo matar alguém, o dono do cavalo dará o animal ou pagará o homicídio segundo escolher. Os clérigos têm o foro de cavaleiros em tudo, e se forem encontrados com alguma mulher em coito, o mordomo não Ihes tocará nem os prenderá de forma alguma, poderá porém prender a mulher se assim lhe aprouver. Da madeira que vier pelo rio, de que até agora davam oitavo darão o décimo. Da atalaia da vila deve a rainha ter a metade e os cavaleiros a outra metade com os seus corpos. O cavaleiro de Alenquer a quem o rico homem que em meu nome possuir a terra, tiver admitido à cavalaria e tiver dado terras ou bens, dos seus, eu o admitirei no número dos meus cavaleiros. O mordomo ou sayão não irão a casa de nenhum cavaleiro, sem levar consigo o porteiro do pretor; e o rico homem que em meu nome possuir a vila, não poderá meter alcaide algum que não seja de Alenquer. As casas que os meus nobres homens, ou freires, ou hospitalários possuírem em Alenquer, ou mesmo mosteiros, terão foro de cavaleiros. O gado perdido que for trazido ao mordomo, ele o guardará até ao fim de três meses, e em cada mês o fará apregoar para que se o dono vier o possa achar; se porém até ao fim dos três meses o dono não aparecer, então o mordomo poderá dispor do gado como coisa sua. Em cavalgada, o alcaide não tome nada à força, mas o que os cavaleiros espontaneamente lhe quiserem dar. De cavalgada de 60 ou mais cavaleiros, pagarão a meias comigo. O ferreiro, ou sapateiro, ou peleiro que possuírem casas em Alenquer e nelas trabalham, não pagarão por elas foro algum. Quem tiver oficiais de ferreiro, ou sapateiros, mouros, trabalhando em sua casa, não dê foro por eles. Mas os oficiais de ferreiro ou sapateiro que vivem dos seus ofícios e não possuírem casas, venham para as minhas lojas e façam-se meus foreiros. Quem vender ou comprar cavalo ou mouro fora de Alenquer, aonde o comprar ou vender aí dará a portagem. Os peões que houverem de hipotecar os seus haveres, deem de cima deles ao mordomo, e o mordomo assegurar-lhes-á a troco da décima, o seu direito; se porém recusar fazê-lo, fá-lo-á o pretor pelo seu porteiro. Os moradores de Alenquer não darão lutuosa. Os adaís de Alenquer não deem o quinto do quinhão dos seus corpos. Soldados de Alenquer não tenham zaga no exército. Os padeiros darão de foro da cada 30 pães um. As portagens e foros e quinto dos sarracenos e outros ficarão segundo o costume actual, salvo os que estão acima exarados ou que eu vos cedo. De alcaidaria, de cada besta que vier de fora com peixe darão dois dinheiros e de cada barco de peixe miúdo onze dinheiros, e de todo o outro peixe darão seu foro.
Quanto aos navios mando que o alcaide, dois remeiros, dois arrais e um calafate, tenham foro de cavaleiros. Isto tudo que está prescrito vos dou e concedo por foro; e para tudo ira o mordomo com o testemunho dos homens-bons e não o de outros. Os cavaleiros de Alenquer testemunharão com os infanções de Portugal. Todo aquele que observar este foro seja abençoado de Deus e de mim; quem porém o quiser infringir terá a maldição de Deus e a minha. Esta carta foi feita no último dia de maio de MCCL; eu supra nomeada rainha D. Sancha que esta carta mandei passar e roborei-a em Monte maior perante as testemunhas idóneas que assinam e presentes foram. D. Gonçalo Mendes, filho do conde D. Mendo - Gomes Viegas, filho de Egas Afonso. – Lourenço Egas, filho de Egas Henrique. - Martim Gonçalves, filho de Gonçalo o Sarraceno. - D. Egídio, filho de Rodrigo Fernandes de Lisboa. - Gonçalo Peres, filho de Pero Gonçalves de Pavia. - D. André, porteiro da rainha. - Fernando Gonçalves, escrivão da rainha, testemunhas.
terça-feira, 27 de março de 2012
A Casa e as Festas do Espírito Santo de Alenquer nas Memórias Paroquiais (1758)
Há nesta freguesia, dentro na vila, dois hospitais, a saber: o da Misericórdia, de que se tratará quando se falar nesta Casa, e o do Espírito Santo, que hoje está reduzido só a uma albergaria. Foi este fundado, como consta por documentos que há no cartório da dita Casa do Espírito Santo, pela senhora Santa Isabel, rainha que foi deste reino, em o ano de mil trezentos e vinte, estando a dita Santa então nesta vila com seu marido El-Rei Dom Dinis, precedendo revelação divina e aparecendo milagrosamente riscados, ou abertos só á superfície, os alicerces da igreja que depois foi do dito hospital, a qual logo a dita Santa Rainha, pelo mesmo risco, mandou edificar à sua custa dando-lhe a invocação do dito Espírito Santo e mandando que todos os anos se celebrasse, com grande solenidade, a sua festa, e comprou gados que fossem rendendo para o dito hospital, cuja administração entregou logo aos moradores e homens bons da dita vila, que entre si instituíram confraria e compromisso e dotaram a dita Casa do Espírito Santo de algumas rendas, ficando esta e a dita confraria governadas por um juiz e dois mordomos, que se elegiam anualmente até o ano de mil e quinhentos e oito, em que o Rei D. Manuel lhe deu regimento por sua mão assinado, em que mandou que se governasse por um provedor e um escrivão perpétuos, que um despachasse e o outro processasse judicial e extrajudicialmente nos negócios e demandas da dita Casa e hospital. Porém, como os confrades não elegessem o dito provedor, passados alguns anos, nomeou a rainha neste cargo a Francisco de Macedo, natural da dita vila, filho mais velho de Rui Dias de Góis e de Inês de Oliveira de Macedo e meio-irmão do nobre cronista Damião de Góis, e, por morte deste, a seu filho Sebastião de Macedo, fidalgo da casa do Cardeal-Infante, depois Rei Dom Henrique, e seu camareiro e guarda-roupa, depois também vedor da sua casa, em cuja descendência sempre até agora se conservou a dita provedoria por eleição dos confrades, confirmada pelas rainhas, ora no ramo dos viscondes de Vila Nova de Cerveira, ora no dos antepassados do sobredito Gonçalo Tomás Peixoto da Silva Macedo Carvalho, que ambos descendem, por filhas, dos ditos primeiros provedores. Consta o edifício da dita Casa do Espírito Santo da igreja, que é de uma só nave com as paredes vestidas de azulejo de figuras moderno e o teto pintado da perspetiva e painéis; e tem três altares em capelas à face da mesma igreja, que são: o altar-mor, da invocação do Espírito Santo, e os dois colaterais, que é um da Senhora do Socorro, imagem muito antiga e de grande devoção, e outro da dita Santa. Consta também de umas casas nobres contíguas a mesma igreja, em que há muitos aposentos e duas grandes varandas, uma em cima, sustentada em colunas de pedra, e outra em baixo, com arcos de pedraria e pilares de ferro. Em a lógia de uma das salas se dá albergaria aos pobres peregrinos, e em outra, chamada a Casa do Bodo, há dois paióis, em que se põem, separados, a carne e o pão, que se benze na véspera do Espírito Santo para se mandar aos confrades e pessoas nobres da terra; e na mesma Casa se dá, na primeira oitava da dita festa, de jantar a todos os pobres, homens e mulheres, que concorrem a esta função, que muitas vezes chegam a perto de trezentos. São servidos à mesa pelo provedor e pelas mais pessoas de maior respeito que aí se acham. Terá a dita Casa do Espírito Santo de renda, com algumas esmolas que se vão pedir ao Alentejo e em frutos e em dinheiro, duzentos e oitenta mil réis, os quais se gastam no conserto das casas e igreja e culto divino, e em várias obras pias para que está destinada a dita renda, principalmente o salário de dois capelães, que na dita igreja dizem missa quotidiana pelos confrades e benfeitores da dita Casa.
Por costume antiquíssimo e acórdãos da dita Confraria, se fazia na dita Casa, em todos os domingos desde o de Páscoa até o do Espírito Santo, uma função chamada Império, que saía da dita igreja, em que ia diante a bandeira da Confraria, acompanhada com trombetas, com duas pelas bailando aos ombros de homens, por serem meninas de pouca idade. Logo uma dança das antigas do reino, depois muitas pessoas nobres, a que se seguiam duas moças donzelas toucadas e bem vestidas em corpo, a que chamam damas, e, entre elas, um menino nobre, que leva nas mãos uma espada larga sem copos com cruz e punhos dourados e bainha de veludo, chamada estoque, e dizem que fora do dito Rei Dom Dinis, servindo assim o dito menino de pajem do imperador, que é um homem nobre, que vai logo detrás, e ultimamente um capelão, com um prato grande de prata dourado, e nele uma coroa imperial da mesma matéria, com uma pombinha, figura do Espírito Santo; e se encaminhava toda esta comitiva até à igreja do Convento de São Francisco, onde bailavam as ditas damas, antigamente ao som da gaita e tamboril, e modernamente com um homem que juntamente tocava viola, e depois, pondo-se o dito imperador de joelhos nas escadas do altar-mor, era coroado com a dita coroa por um padre do dito convento, revestido de capa de asperges, e voltava toda a dita comitiva pela praça, e outras ruas da vila, até à dita Igreja do Espírito Santo, onde um capelão revestido, depois de dar a beijar ao imperador uma cruz com o Santo Lenho, lha tira da cabeça e, nas suas mãos, a beijam todos os circunstantes. E depois saíam todos para a varanda de baixo, onde o imperador se sentava debaixo de um rico dossel de brocado, e as ditas damas e menino do estoque aos seus pés, e logo quatro pessoas, das mais autorizadas que ali se achavam, lhe iam oferecer frutos e vinho, com as mesmas reverências que se fazem a majestade, e repetia então a mesma dança o homem da viola, com as ditas damas, e de novo tornavam os mesmos homens nobres, ou fidalgos, a ir oferecer doce e águas ao dito imperador, com as mesmas cerimónias, e nelas dava fim esta função, que ainda hoje se celebra em alguns dos ditos domingos, no que toca a coroação do imperador e acompanhamento; porém, há já alguns anos que se lhe não fazem os referidos oferecimentos, nem há a dança de foliões sobredita, nem as damas bailam, por não haver homens, ainda que humildes, que queiram entrar nestes bailes em público, antes o têm por afronta.
No sábado, véspera do dia do Espírito Santo, de tarde, há também outra função, que por tradição já escrita em livros antigos se diz que principiara por um voto, que em tempo do Rei Dom Afonso II fizera esta vila à Senhora da Assumpção, que se venera na Igreja Paroquial de Triana da mesma vila, se esta, por interceção da mesma Senhora, se livrasse da peste que então houve neste reino. Principalmente se prende um rolo de cera bento, a que chamam candeia, em o altar-mor da Igreja de São Francisco e daí se vai continuando a estender, preso nas paredes, pelas ruas da dita vila, até o altar-mor da dita Igreja da Senhora de Triana. Logo se ajuntam na dita Igreja de São Francisco todo o clero secular e regular, nobreza, justiças e senado da Câmara desta vila, com as suas insígnias, e também o dito imperador, com dois homens dos principais delas para fazerem a figura de reis, e, ajoelhando todos no altar-mor, são todos três coroados por um padre revestido com capa de asperges, o imperador com a dita coroa imperial e, aos seus lados, os dois reis com coroas de prata abertas, todas com a pombinha figura do Espírito Santo, e depois sai todo este ajuntamento em procissão, precedendo a bandeira da dita Confraria acompanhada de pelas e trombetas, e no fim vai o dito imperador, entre os dois reis, levando diante as ditas damas e pajem, com o estoque. E discorrendo pelas ruas da vila, rodeadas do dito rolo ou candeia, entram na sobredita Igreja de Triana onde fazem oração. E, ultimamente, se recolhem na do Espírito Santo, passando logo para a dita Casa dos Paióis, na qual, sentados, o dito imperador e reis, em cadeiras, debaixo de dossel, assistem ao benzer solene do pão e carne do bodo, e voltando para a igreja, ajoelhados no altar, lhes tira um capelão as coroas, que todos os circunstantes beijam com devoção.
Pedro da Silveira
Prior da Freguesia de São Pedro da Vila de Alenquer
15 de Abril de 1758
(A.N.T.T., Memórias Paroquiais, vol. 2, n.º46-a, pp. 367-377)
quarta-feira, 21 de março de 2012
Um soneto de Camões
No mundo, poucos anos e cansados
vivi, cheios de vil miséria dura;
foi-me tão cedo a luz do dia escura
que não vi cinco lustros acabados.
vivi, cheios de vil miséria dura;
foi-me tão cedo a luz do dia escura
que não vi cinco lustros acabados.
Corri terras e mares apartados,
buscando à vida algum remédio ou cura;
mas aquilo que, enfim, não quer ventura,
não o alcançam trabalhos arriscados.
buscando à vida algum remédio ou cura;
mas aquilo que, enfim, não quer ventura,
não o alcançam trabalhos arriscados.
Criou-me Portugal na verde e cara
pátria minha Alenquer; mas ar corrupto,
que neste meu terreno vaso tinha,
pátria minha Alenquer; mas ar corrupto,
que neste meu terreno vaso tinha,
me fez manjar de peixes em ti, bruto
mar, que bates na Abássia fera e avara,
tão longe da ditosa pátria minha!
mar, que bates na Abássia fera e avara,
tão longe da ditosa pátria minha!
sexta-feira, 16 de março de 2012
Real Celeiro Público
Edifício do Real Celeiro Público de Alenquer. Foto de E. Portugal, 1941
O Real Celeiro Público de Alenquer foi erigido com a natureza de montepio agrário na sequência da publicação da carta régia de 26 de Julho de 1811, que, com o fim de atenuar os efeitos devastadores das invasões francesas, preceituava, entre muitas outras medidas, a distribuição de sementes aos lavradores no sentido de se poder restabelecer a produção cerealífera.
A sua existência legal virá a concretizar-se através da portaria de 25 de Janeiro de 1812:
Sendo da maior necessidade acorrer a grandes faltas que experimentam a Província da Estremadura, sobretudo nas terras invadidas pelo inimigo, onde se não pôde, a tempo, semear no ano passado, não havendo as sementes precisas, nem mesmo permitido o tempo outras providências mais prontas que as que se destinam para aproveitar neste presente ano a sementeira das melhores terras temporãs, devendo continuar-se esta providência para outras terras mais serôdias, e de sementeiras de milho nas terras invadidas, segundo se forem proporcionando os meios e a estação o permitir; Manda o Príncipe Regente Nosso Senhor que nas vilas de Alenquer e Santarém e nos Celeiro da Cardiga se formem três depósitos dos trigos e cevadas da terra que se puderem achar capazes de semente, cujos depósitos serão confiados à guarda e conservação dos administradores dos tabacos das referidas vilas, aos quais se fará entrega dos ditos géneros, à proporção que forem remetidos por Francisco Xavier de Montes, que se acha encarregado das referidas compras.
1. Terão estes depósitos a natureza dos Montes Pios de Évora, Miranda e outras terras do Reino, unicamente destinados a darem por empréstimo trigos, cevadas e milhos àqueles lavradores que tiverem gados e boas terras, capazes de darem boa produção.
2. Os corregedores das comarcas de Santarém e Alenquer, nos depósitos dos seus respectivos distritos, e o juiz de fora da Golegã, no depósito da Cardiga, convocando um eclesiástico de conhecida probidade e inteligência e dois lavradores escolhidos pela câmara, juntamente com o administrador dos tabacos, que o deverá ser do depósito, farão as sessões necessárias, prescindindo de toda a delonga que retarde a execução desta importante medida, para concederem ou negarem as sementes àqueles lavradores que, em sua consciência, julgarem mais capazes por terem boas terras, gados próprios, em estado de aproveitarem o benefício que o mesmo senhor lhes procura, ficando todos obrigados e responsáveis, um por todos e todos por um, pela execução e cumprimento das reais ordens.
3. Todos os lavradores serão obrigados na próxima colheita a satisfazerem o pão emprestado, dando em cada maio a gratificação de três alqueires a benefício da conservação do estabelecimento.
4. Serão obrigados a conduzir o pão ao depósito onde o receberam, não podendo alegar pretexto ou escusa para deter ou demorar a sua entrega, e o administrador fica autorizado para requerer sumariamente, perante os magistrados encarregados dos depósitos, a sua efectiva cobrança, tomando-se-lhes em conta na residência, além de responsabilidade que têm pela segurança e conservação dos ditos depósitos com os mais encarregados da distribuição.
5. Quando por má colheita o lavrador não puder pagar as sementes sem dano, prorrogar-se-á a conservação dela, pagando, porem, infalivelmente, o prémio.
6. Feito o empréstimo aos lavradores, o corregedor o fará publicar por editais, declarando os nomes dos lavradores, as sementes que receberam, para assim melhor constar e, no ano seguinte, poder beneficiar aos outros que não puderam entrar em relação, dando conta na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino logo que as referidas sementes estiverem semeadas, de que particularmente fica encarregado.
7. O administrador do depósito terá um livro no qual escreverá o determinado nas conferências, a distribuição das sementes e todos os mais apontamentos que se julgarem necessários conservar em memória, assinando os conferentes presentes, finda a sessão.
8. A entrega se fará por termo assinado perante o escrivão da câmara, com as solenidades da lei.
9. Tendo porem o mesmo senhor consideração às despesas necessárias […] para conservação e guarda dos géneros depositados, concede, finda que seja a colheita e recolhido o pão no celeiro, que o administrador receba um alqueire por moio, para deles satisfazer as despesas de que está encarregado, dando-se a cada um dos outros encarregados uma quarta por moio, pelo extraordinário incómodo e como gratificação deste serviço, ficando um alqueire para aumento e conservação do celeiro, como se pratica em todos os estabelecimentos desta natureza.
10. Para acautelar as quebras que possa haver, se farão as duas medições, a primeira na recepção e a segunda no acto do empréstimo, sendo presentes todos os encarregados, ou ao menos dois, que assinarão o balanço com o aumento ou diminuição que tiver naquele dia […].
11. Terá o corregedor e mais vogais cuidado de conservar algumas sementes de trigos três meses na colheita próxima, tendo em vista a necessidade que muitas vezes experimenta a comarca pelas inundações do Tejo.
12. Nas outras comarcas onde não há depósitos procederão os corregedores pela maneira acima estabelecida com a concorrência dos dois lavradores e eclesiástico atendendo às pretensões daqueles que estiverem nas circunstâncias aqui declaradas, regulando-se para a distribuição, segurança e cobrança das sementes emprestadas na próxima colheita pelas providências dadas na presente Portaria e expedindo para a sua entrega os competentes precatórios aos corregedores das comarcas de Santarém, Alenquer e juiz de fora da Golegã, presidentes dos depósitos de Santarém, Alenquer e Cardiga onde se lhes fornecerão as mesmas sementes até às quantias seguintes, a saber: para a comarca de Leiria vinte moios de trigo e cevada; para a de Ourém dez moios de trigo e dez de cevada; para a de Tomar dez de trigo e dez de cevada; para a de Alcobaça dez moios de trigo e dez de cevada; para a de Ribatejo, cinco moios de trigo e cinco de cevada; para a de Torres Vedras dez de trigo e dez de cevada; para Castelo Branco dez de trigo e dez de cevada, sendo as ditas porções as que provavelmente se poderão ainda lançar à terra, suposto o adiantamento da estação, devendo observar as providências dadas na presente Portaria, para a sua conservação e arrecadação na próxima colheita, participando o presidente do depósito, fornecer a comarca aos outros depósitos para a sua devida inteligência.
13. E para que Sua Alteza Real possa dar iguais providências para auxiliar a sementeira de milhos na estação própria, darão conta os corregedores das referidas comarcas da porção deste género, que será necessária para cada uma delas.
14. E achando-se o Desembargador Filipe Ferreira de Araújo e Castro encarregado de fazer efectiva a remessa dos géneros que Francisco Xavier de Montes aprontar, é o mesmo senhor servido autorizá-lo, para que logo que aditar remessa se completar passe a visitar os depósitos e a verificar a execução da presente portaria. Palácio do Governo, aos 25 de Janeiro de 1812.
Logo no mês seguinte a junta se acha constituída e a funcionar, iniciando, no princípio de Março, a distribuição de sementes.
A acta da reunião de 14 de Agosto de 1812 revela-nos, no entanto, a inexistência, ainda, de instalação própria:
“Não havendo celeiro para se recolherem as sementes emprestadas aos lavradores que instam e requerem a esta junta continuamente para que lhas recebam pelo prejuízo que do contrário se lhes segue, tomou esta junta o acordo visto não achar celeiro algum pronto de pedir aos religiosos de S. Francisco desta vila a prestação de duas casas que dentro do mesmo convento têm cómodas para a recepção das ditas sementes e porque nas mesmas há a falta de três portas, determinamos que se passem a fazer as mesmas dando-se conta ao inspector dos celeiros comuns, o desembargador Filipe Ferreira de Araújo e Castro desta mesma deliberação”.
A deliberação será aprovada.
Nas décadas de 1820 e 1830, sofrerá também o Real Celeiro os efeitos das lutas liberais, traduzidos por abusos e desvios. Numa carta do seu administrador para o sub-prefeito da Estremadura, datada de 21 de Outubro de 1835, se dá conta que este estabelecimento “tem andado em desleixo, causado ainda por aqueles que figuraram na administração em o tempo do governo usurpador”. No mesmo documento se pede que “se expedisse ao Juiz de Direito deste Julgado o este mandar proceder na cobrança activa, pelo meio executivo, contra os devedores, seus fiadores, ou mesmo contra qualquer dos pretéritos membros da junta que se julgar deram causa a descaminhos, que se presumem”.
Com o triunfo do Liberalismo, a administração dos celeiros foi integralmente transferida para as câmaras municipais.
A situação não terá melhorado e em meados do século XIX reconheciam-se graves defeitos na organização e administração dos celeiros existentes no país, nomeadamente a cobrança difícil e dispendiosa das dívidas já muito acumuladas.
Com o novo Regulamento dos Celeiros Comuns, de 20 de Julho de 1854, procurar-se-á alterar a situação. A junta, anualmente constituída, passará a ser composta pelo presidente da Câmara, pelo pároco, pelo juiz de paz da jurisdição, e por dois cidadãos “probos e abonados”. A orgânica de cada celeiro contemplará ainda os lugares de escrivão, procurador, medidor e tesoureiro.
O Real Celeiro estará activo mais de sessenta anos, entre 1812 e 1873, mas, e citando Guilherme Henriques, “morreu, como todas as boas instituições, aniquilado pelos abusos”.
A Câmara Municipal é hoje detentora do arquivo do antigo Celeiro, que, não sendo muito volumoso, nos permite, no entanto, reconstituir quase toda a história desta importante instituição local do século XIX.
É essencialmente composto por livros de conferências e distribuições de sementes (1812-1832), livros de actas da Junta Administrativa (1855-1865), livros e cadernos de termos de fianças (1812-1861), livros de caixa (1855-1874), livros de relações de devedores (1848-1852), requerimentos (1835-1869) e outros documentos avulsos.
Edifício do Real Celeiro Público de Alenquer. Foto de E. Portugal, 1941
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Presidentes da Junta de Pereiro de Palhacana
Da implantação da República à actualidade
Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Presidentes da Junta de Freguesia de Olhalvo
Da implantação da República à actualidade
Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Presidentes da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos
Da implantação da República à actualidade
Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Presidentes da Junta de Freguesia de Aldeia Galega da Merceana
Da implantação da República à actualidade
Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Presidentes da Junta de Freguesia de Abrigada
Da implantação da República à actualidade
Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Relatório de Inspecção de Escolas do Concelho (Vila Verde dos Francos, 1867
Relatório de Inspecção sobre o estado das escolas públicas do concelho de Alenquer, do Professor e Inspector de Escolas António Augusto de Almeida, datado de Maio de 1867:

Eschola publica da freguesia de Villa Verde dos Francos
A eschola funciona na casa de despacho da irmandade da Misericordia, sendo a mobília da mesma corporação, tem capacidade sufficiente, mas pouco aceio. O Snr.o Commissario dos Estudos informado das circumstancias especiaes da localidade, permittiu ao Professor que leccionasse duas horas de dia e três de noite. Este funccionario é zeloso, diligente e cumpre conscienciosamente o seu dever. Achavam-se presentes 13 alumnos, quasi todos pastores. Havia n’esta eschola regular aproveitamento, educação e muito desejo de aprender. Os candeeiros não são decentes. Parecia-me pois justo que a Benemerita Camara Municipal contemplasse este estabelecimento litterario, não só com os utencilios necessários, como também com uma módica quantia para despezas d’illuminação; attendendo que o Professor lecciona de noite para assim a eschola ser mais concorrida, e prestar melhor serviço á sua parochia, e não por interesse próprio.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Relatório de Inspecção de Escolas do Concelho (Meca, 1867)
Relatório de Inspecção sobre o estado das escolas públicas do concelho de Alenquer, do Professor e Inspector de Escolas António Augusto de Almeida, datado de Maio de 1867:
Eschola publica da freguesia de Santa Quiteria de Méca
A casa foi mandada arranjar pelo digno e mui respeitável Beneficiado Attilano, tem a necessária capacidade, mas o tecto e um tabique estão muito negros. O Professor funcciona n’esta eschola há pouco tempo; ainda assim informaram-me que era zeloso e assíduo. Estavam presentes á visita 8 alumnos, nos quaes achei mediocre aproveitamento e falta de educação.
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