terça-feira, 27 de março de 2012

A Casa e as Festas do Espírito Santo de Alenquer nas Memórias Paroquiais (1758)


Há nesta freguesia, dentro na vila, dois hospitais, a saber: o da Misericórdia, de que se tratará quando se falar nes­ta Casa, e o do Espírito Santo, que hoje está reduzido só a uma alberga­ria. Foi este fundado, como consta por documentos que há no cartório da dita Casa do Espírito Santo, pela senhora Santa Isabel, rainha que foi deste rei­no, em o ano de mil trezentos e vinte, estando a dita Santa então nesta vila com seu marido El-Rei Dom Dinis, precedendo revelação divina e aparecendo milagrosamente riscados, ou abertos só á superfície, os alicerces da igreja que depois foi do dito hospital, a qual logo a dita Santa Rainha, pelo mesmo risco, mandou edificar à sua custa dando-lhe a invoca­ção do dito Espírito Santo e mandando que todos os anos se celebrasse, com grande solenidade, a sua festa, e comprou gados que fossem rendendo para o dito hospital, cuja administração entregou logo aos moradores e homens bons da dita vila, que entre si instituíram confraria e compromisso e dotaram a dita Casa do Espírito Santo de algumas rendas, ficando esta e a dita confraria governadas por um juiz e dois mordomos, que se elegiam anu­almente até o ano de mil e quinhentos e oito, em que o Rei D. Manuel lhe deu regimento por sua mão assinado, em que mandou que se governasse por um provedor e um escrivão perpétuos, que um despachasse e o outro processasse judicial e extraju­dicialmente nos negócios e demandas da dita Casa e hospital. Porém, como os confrades não elegessem o dito provedor, passados alguns anos, nomeou a rainha neste cargo a Francisco de Macedo, natural da dita vila, filho mais velho de Rui Dias de Góis e de Inês de Oliveira de Macedo e meio-irmão do nobre cronista Damião de Góis, e, por morte deste, a seu filho Sebastião de Macedo, fidalgo da casa do Cardeal-Infante, depois Rei Dom Henrique, e seu camareiro e guarda-roupa, depois também vedor da sua casa, em cuja descendência sempre até ago­ra se conservou a dita provedoria por eleição dos confrades, confirmada pelas rainhas, ora no ramo dos viscondes de Vila Nova de Cerveira, ora no dos antepassados do sobredito Gonçalo Tomás Peixoto da Silva Macedo Carvalho, que ambos descendem, por filhas, dos ditos primeiros provedores. Consta o edifício da dita Casa do Espírito Santo da igreja, que é de uma só nave com as paredes vestidas de azulejo de figuras moderno e o teto pintado da perspetiva e painéis; e tem três altares em capelas à face da mesma igreja, que são: o altar-mor, da in­vocação do Espírito Santo, e os dois colaterais, que é um da Senhora do Socorro, imagem muito antiga e de grande devoção, e outro da dita Santa. Consta também de umas casas nobres contíguas a mesma igreja, em que há muitos aposentos e duas grandes varandas, uma em cima, sustentada em colunas de pedra, e outra em baixo, com arcos de pedraria e pilares de ferro. Em a lógia de uma das salas se dá albergaria aos pobres peregrinos, e em outra, cha­mada a Casa do Bodo, há dois paióis, em que se põem, separados, a carne e o pão, que se benze na véspera do Espírito Santo para se mandar aos con­frades e pessoas nobres da terra; e na mesma Casa se dá, na primeira oitava da dita festa, de jantar a to­dos os pobres, homens e mulheres, que concorrem a esta função, que muitas vezes chegam a perto de trezentos. São servidos à mesa pelo provedor e pe­las mais pessoas de maior respeito que aí se acham. Terá a dita Casa do Espírito Santo de renda, com algumas esmolas que se vão pedir ao Alentejo e em frutos e em dinheiro, duzentos e oitenta mil réis, os quais se gastam no conserto das casas e igreja e culto divino, e em várias obras pias para que está destinada a dita renda, principalmente o salário de dois capelães, que na dita igreja dizem missa quo­tidiana pelos confrades e benfeitores da dita Casa.
Por costume antiquíssimo e acórdãos da dita Confraria, se fazia na dita Casa, em todos os domin­gos desde o de Páscoa até o do Espírito Santo, uma função chamada Império, que saía da dita igreja, em que ia diante a bandeira da Confraria, acompa­nhada com trombetas, com duas pelas bailando aos ombros de homens, por serem meninas de pouca idade. Logo uma dança das antigas do reino, de­pois muitas pessoas nobres, a que se seguiam duas moças donzelas toucadas e bem vestidas em corpo, a que chamam damas, e, entre elas, um menino nobre, que leva nas mãos uma espada larga sem copos com cruz e punhos dourados e bainha de veludo, chamada estoque, e dizem que fora do dito Rei Dom Dinis, servindo assim o dito menino de pajem do imperador, que é um homem nobre, que vai logo detrás, e ultimamente um capelão, com um prato grande de prata dourado, e nele uma coroa imperial da mesma matéria, com uma pombinha, figura do Espírito Santo; e se encaminhava toda esta comitiva até à igreja do Convento de São Fran­cisco, onde bailavam as ditas damas, antigamente ao som da gaita e tamboril, e modernamente com um homem que juntamente tocava viola, e depois, pondo-se o dito imperador de joelhos nas escadas do altar-mor, era coroado com a dita coroa por um padre do dito convento, revestido de capa de asper­ges, e voltava toda a dita comitiva pela praça, e ou­tras ruas da vila, até à dita Igreja do Espírito Santo, onde um capelão revestido, depois de dar a beijar ao imperador uma cruz com o Santo Lenho, lha tira da cabeça e, nas suas mãos, a beijam todos os cir­cunstantes. E depois saíam todos para a varanda de baixo, onde o imperador se sentava debaixo de um rico dossel de brocado, e as ditas damas e menino do estoque aos seus pés, e logo quatro pessoas, das mais autorizadas que ali se achavam, lhe iam ofere­cer frutos e vinho, com as mesmas reverências que se fazem a majestade, e repetia então a mesma dan­ça o homem da viola, com as ditas damas, e de novo tornavam os mesmos homens nobres, ou fidalgos, a ir oferecer doce e águas ao dito imperador, com as mesmas cerimónias, e nelas dava fim esta fun­ção, que ainda hoje se celebra em alguns dos ditos domingos, no que toca a coroação do imperador e acompanhamento; porém, há já alguns anos que se lhe não fazem os referidos oferecimentos, nem há a dança de foliões sobredita, nem as damas bailam, por não haver homens, ainda que humildes, que queiram entrar nestes bailes em público, antes o têm por afronta.
No sábado, véspera do dia do Espírito Santo, de tarde, há também outra função, que por tradição já escrita em livros antigos se diz que principiara por um voto, que em tempo do Rei Dom Afonso II fizera esta vila à Senhora da Assumpção, que se venera na Igreja Paroquial de Triana da mesma vila, se esta, por interceção da mesma Senhora, se livrasse da pes­te que então houve neste reino. Principalmente se prende um rolo de cera bento, a que chamam can­deia, em o altar-mor da Igreja de São Francisco e daí se vai continuando a estender, preso nas paredes, pelas ruas da dita vila, até o altar-mor da dita Igreja da Senhora de Triana. Logo se ajuntam na dita Igreja de São Francisco todo o clero secular e regular, no­breza, justiças e senado da Câmara desta vila, com as suas insígnias, e também o dito imperador, com dois homens dos principais delas para fazerem a fi­gura de reis, e, ajoelhando todos no altar-mor, são todos três coroados por um padre revestido com capa de asperges, o imperador com a dita coroa im­perial e, aos seus lados, os dois reis com coroas de prata abertas, todas com a pombinha figura do Es­pírito Santo, e depois sai todo este ajuntamento em procissão, precedendo a bandeira da dita Confraria acompanhada de pelas e trombetas, e no fim vai o dito imperador, entre os dois reis, levando diante as ditas damas e pajem, com o estoque. E discorrendo pelas ruas da vila, rodeadas do dito rolo ou candeia, entram na sobredita Igreja de Triana onde fazem oração. E, ultimamente, se recolhem na do Espírito Santo, passando logo para a dita Casa dos Paióis, na qual, sentados, o dito imperador e reis, em cadeiras, debaixo de dossel, assistem ao benzer solene do pão e carne do bodo, e voltando para a igreja, ajoelha­dos no altar, lhes tira um capelão as coroas, que to­dos os circunstantes beijam com devoção.

Pedro da Silveira
Prior da Freguesia de São Pedro da Vila de Alenquer
15 de Abril de 1758

(A.N.T.T., Memórias Paroquiais, vol. 2, n.º46-a, pp. 367-377)

quarta-feira, 21 de março de 2012

Um soneto de Camões

No mundo, poucos anos e cansados
vivi, cheios de vil miséria dura;
foi-me tão cedo a luz do dia escura
que não vi cinco lustros acabados.
Corri terras e mares apartados,
buscando à vida algum remédio ou cura;
mas aquilo que, enfim, não quer ventura,
não o alcançam trabalhos arriscados.
Criou-me Portugal na verde e cara
pátria minha Alenquer; mas ar corrupto,
que neste meu terreno vaso tinha,
me fez manjar de peixes em ti, bruto
mar, que bates na Abássia fera e avara,
tão longe da ditosa pátria minha!

sexta-feira, 16 de março de 2012

Real Celeiro Público

Edifício do Real Celeiro Público de Alenquer. Foto de E. Portugal, 1941

O Real Celeiro Público de Alenquer foi erigido com a natureza de montepio agrário na sequência da publicação da carta régia de 26 de Julho de 1811, que, com o fim de atenuar os efeitos devastadores das invasões francesas, preceituava, entre muitas outras medidas, a distribuição de sementes aos lavradores no sentido de se poder restabelecer a produção cerealífera.
A sua existência legal virá a concretizar-se através da portaria de 25 de Janeiro de 1812:

Sendo da maior necessidade acorrer a grandes faltas que experimentam a Província da Estremadura, sobretudo nas terras invadidas pelo inimigo, onde se não pôde, a tempo, semear no ano passado, não havendo as sementes precisas, nem mesmo permitido o tempo outras providências mais prontas que as que se destinam para aproveitar neste presente ano a sementeira das melhores terras temporãs, devendo continuar-se esta providência para outras terras mais serôdias, e de sementeiras de milho nas terras invadidas, segundo se forem proporcionando os meios e a estação o permitir; Manda o Príncipe Regente Nosso Senhor que nas vilas de Alenquer e Santarém e nos Celeiro da Cardiga se formem três depósitos dos trigos e cevadas da terra que se puderem achar capazes de semente, cujos depósitos serão confiados à guarda e conservação dos administradores dos tabacos das referidas vilas, aos quais se fará entrega dos ditos géneros, à proporção que forem remetidos por Francisco Xavier de Montes, que se acha encarregado das referidas compras.

1.       Terão estes depósitos a natureza dos Montes Pios de Évora, Miranda e outras terras do Reino, unicamente destinados a darem por empréstimo trigos, cevadas e milhos àqueles lavradores que tiverem gados e boas terras, capazes de darem boa produção.

2.       Os corregedores das comarcas de Santarém e Alenquer, nos depósitos dos seus respectivos distritos, e o juiz de fora da Golegã, no depósito da Cardiga, convocando um eclesiástico de conhecida probidade e inteligência e dois lavradores escolhidos pela câmara, juntamente com o administrador dos tabacos, que o deverá ser do depósito, farão as sessões necessárias, prescindindo de toda a delonga que retarde a execução desta importante medida, para concederem ou negarem as sementes àqueles lavradores que, em sua consciência, julgarem mais capazes por terem boas terras, gados próprios, em estado de aproveitarem o benefício que o mesmo senhor lhes procura, ficando todos obrigados e responsáveis, um por todos e todos por um, pela execução e cumprimento das reais ordens.

3.       Todos os lavradores serão obrigados na próxima colheita a satisfazerem o pão emprestado, dando em cada maio a gratificação de três alqueires a benefício da conservação do estabelecimento.

4.       Serão obrigados a conduzir o pão ao depósito onde o receberam, não podendo alegar pretexto ou escusa para deter ou demorar a sua entrega, e o administrador fica autorizado para requerer sumariamente, perante os magistrados encarregados dos depósitos, a sua efectiva cobrança, tomando-se-lhes em conta na residência, além de responsabilidade que têm pela segurança e conservação dos ditos depósitos com os mais encarregados da distribuição.

5.       Quando por má colheita o lavrador não puder pagar as sementes sem dano, prorrogar-se-á a conservação dela, pagando, porem, infalivelmente, o prémio.

6.       Feito o empréstimo aos lavradores, o corregedor o fará publicar por editais, declarando os nomes dos lavradores, as sementes que receberam, para assim melhor constar e, no ano seguinte, poder beneficiar aos outros que não puderam entrar em relação, dando conta na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino logo que as referidas sementes estiverem semeadas, de que particularmente fica encarregado.

7.       O administrador do depósito terá um livro no qual escreverá o determinado nas conferências, a distribuição das sementes e todos os mais apontamentos que se julgarem necessários conservar em memória, assinando os conferentes presentes, finda a sessão.

8.       A entrega se fará por termo assinado perante o escrivão da câmara, com as solenidades da lei.

9.       Tendo porem o mesmo senhor consideração às despesas necessárias […] para conservação e guarda dos géneros depositados, concede, finda que seja a colheita e recolhido o pão no celeiro, que o administrador receba um alqueire por moio, para deles satisfazer as despesas de que está encarregado, dando-se a cada um dos outros encarregados uma quarta por moio, pelo extraordinário incómodo e como gratificação deste serviço, ficando um alqueire para aumento e conservação do celeiro, como se pratica em todos os estabelecimentos desta natureza.

10.    Para acautelar as quebras que possa haver, se farão as duas medições, a primeira na recepção e a segunda no acto do empréstimo, sendo presentes todos os encarregados, ou ao menos dois, que assinarão o balanço com o aumento ou diminuição que tiver naquele dia […].

11.    Terá o corregedor e mais vogais cuidado de conservar algumas sementes de trigos três meses na colheita próxima, tendo em vista a necessidade que muitas vezes experimenta a comarca pelas inundações do Tejo.

12.   Nas outras comarcas onde não há depósitos procederão os corregedores pela maneira acima estabelecida com a concorrência dos dois lavradores e eclesiástico atendendo às pretensões daqueles que estiverem nas circunstâncias aqui declaradas, regulando-se para a distribuição, segurança e cobrança das sementes emprestadas na próxima colheita pelas providências dadas na presente Portaria e expedindo para a sua entrega os competentes precatórios aos corregedores das comarcas de Santarém, Alenquer e juiz de fora da Golegã, presidentes dos depósitos de Santarém, Alenquer e Cardiga onde se lhes fornecerão as mesmas sementes até às quantias seguintes, a saber: para a comarca de Leiria vinte moios de trigo e cevada; para a de Ourém dez moios de trigo e dez de cevada; para a de Tomar dez de trigo e dez de cevada; para a de Alcobaça dez moios de trigo e dez de cevada; para a de Ribatejo, cinco moios de trigo e cinco de cevada; para a de Torres Vedras dez de trigo e dez de cevada; para Castelo Branco dez de trigo e dez de cevada, sendo as ditas porções as que provavelmente se poderão ainda lançar à terra, suposto o adiantamento da estação, devendo observar as providências dadas na presente Portaria, para a sua conservação e arrecadação na próxima colheita, participando o presidente do depósito, fornecer a comarca aos outros depósitos para a sua devida inteligência.
13.   E para que Sua Alteza Real possa dar iguais providências para auxiliar a sementeira de milhos na estação própria, darão conta os corregedores das referidas comarcas da porção deste género, que será necessária para cada uma delas.
14.   E achando-se o Desembargador Filipe Ferreira de Araújo e Castro encarregado de fazer efectiva a remessa dos géneros que Francisco Xavier de Montes aprontar, é o mesmo senhor servido autorizá-lo, para que logo que aditar remessa se completar passe a visitar os depósitos e a verificar a execução da presente portaria. Palácio do Governo, aos 25 de Janeiro de 1812.
Logo no mês seguinte a junta se acha constituída e a funcionar, iniciando, no princípio de Março, a distribuição de sementes.

A acta da reunião de 14 de Agosto de 1812 revela-nos, no entanto, a inexistência, ainda, de instalação própria:
“Não havendo celeiro para se recolherem as sementes emprestadas aos lavradores que instam e requerem a esta junta continuamente para que lhas recebam pelo prejuízo que do contrário se lhes segue, tomou esta junta o acordo visto não achar celeiro algum pronto de pedir aos religiosos de S. Francisco desta vila a prestação de duas casas que dentro do mesmo convento têm cómodas para a recepção das ditas sementes e porque nas mesmas há a falta de três portas, determinamos que se passem a fazer as mesmas dando-se conta ao inspector dos celeiros comuns, o desembargador Filipe Ferreira de Araújo e Castro desta mesma deliberação”.
A deliberação será aprovada. 

Nas décadas de 1820 e 1830, sofrerá também o Real Celeiro os efeitos das lutas liberais, traduzidos por abusos e desvios. Numa carta do seu administrador para o sub-prefeito da Estremadura, datada de 21 de Outubro de 1835, se dá conta que este estabelecimento “tem andado em desleixo, causado ainda por aqueles que figuraram na administração em o tempo do governo usurpador”. No mesmo documento se pede que “se expedisse ao Juiz de Direito deste Julgado o este mandar proceder na cobrança activa, pelo meio executivo, contra os devedores, seus fiadores, ou mesmo contra qualquer dos pretéritos membros da junta que se julgar deram causa a descaminhos, que se presumem”.

Com o triunfo do Liberalismo, a administração dos celeiros foi integralmente transferida para as câmaras municipais.

A situação não terá melhorado e em meados do século XIX reconheciam-se graves defeitos na organização e administração dos celeiros existentes no país, nomeadamente a cobrança difícil e dispendiosa das dívidas já muito acumuladas.

Com o novo Regulamento dos Celeiros Comuns, de 20 de Julho de 1854, procurar-se-á alterar a situação. A junta, anualmente constituída, passará a ser composta pelo presidente da Câmara, pelo pároco, pelo juiz de paz da jurisdição, e por dois cidadãos “probos e abonados”. A orgânica de cada celeiro contemplará ainda os lugares de escrivão, procurador, medidor e tesoureiro.

O Real Celeiro estará activo mais de sessenta anos, entre 1812 e 1873, mas, e citando Guilherme Henriques, “morreu, como todas as boas instituições, aniquilado pelos abusos”.
A Câmara Municipal é hoje detentora do arquivo do antigo Celeiro, que, não sendo muito volumoso, nos permite, no entanto, reconstituir quase toda a história desta importante instituição local do século XIX.
É essencialmente composto por livros de conferências e distribuições de sementes (1812-1832), livros de actas da Junta Administrativa (1855-1865), livros e cadernos de termos de fianças (1812-1861), livros de caixa (1855-1874), livros de relações de devedores (1848-1852), requerimentos (1835-1869) e outros documentos avulsos.

Edifício do Real Celeiro Público de Alenquer. Foto de E. Portugal, 1941