quinta-feira, 24 de maio de 2012


ALENQUER, 800 ANOS DO FORAL DE D. SANCHA

1212-2012

Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral

2 de Junho de 2012, sábado

15:00 - Inauguração da exposição "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Átrio dos paços do concelho
Câmara Municipal de Alenquer (CMA)

15:15 - Sessão comemorativa dos 800 anos do foral de D. Sancha
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
Assembleia Municipal de Alenquer (AMA) e CMA

15:30 - Colóquio "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
AMA e CMA

O FORAL DE SANTA SANCHA - O DOCUMENTO E A ALENQUER MEDIEVAL
José Henrique Leitão Lourenço

A BEATA SANCHA EM ALENQUER
António Rodrigues Guapo

INVENTARIAR PARA PRESERVAR - DA IMPORTÂNCIA DE SE CHAMAR ARQUIVO
Pedro Pinto

17:15 - Inauguração da Alameda Rainha D. Sancha
Frente ao Arco da Conceição, Castelo de Alenquer
Junta de Freguesia de Santo Estêvão

20:00 - Ceia medieval - Corte de D. Sancha
Liga dos Amigos de Alenquer (LAA), Vila Alta
Participação da Trupe de Teatro os 4 e o Burro e do grupo Jogralesca (música antiga)
LAA e Trupe de Teatro os 4 e o Burro, com o apoio da CMA e das Juntas de Freguesia de Santo Estêvão e de Triana
(Ver programa próprio)
 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

800 anos do foral de Alenquer (D. Sancha)


Foral de Alenquer de 1212 (pormenor)

Em nome do Padre, Filho, e Espírito Santo, Ámen.
Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral, segundo o qual me serão pagos a mim e aos meus sucessores, por vós e vossos sucessores, os direitos reais abaixo designados. Dou-vos portanto como foro que aquele que voluntariamente, perante os homens-bons e com a mão armada devassar a casa alheia, pagará 500 soldos, e isso sem vozeiro. E se o devassador for morto dentro da casa, pagará ou quem o matar, ou o dono da casa, um maravedi; e se for unicamente ferido, pagará por isso meio maravedi. Pela mesma forma por homicídio e rapto feito publicamente, se pagará 500 soldos. Também quem ferir com pedras, sendo o delito provado pelo testemunho dos homens-bons pagará 500 soldos. Por meter porcaria na boca de alguém, se pagará 60 soldos, havendo testemunho dos homens-bons. Furto provado pelo testemunho dos homens-bons, será restituído nove vezes no seu valor. Quem quebrar o relego do vinho, e o seu vinho vender no relego, e for condenado pelo testemunho dos homens-bons, pagará a primeira vez 5 soldos, e a segunda vez 5 soldos, mas se ainda terceira vez for encontrado, havendo testemunho de homens-bons, o vinho será todo entornado e os arcos das cubas serão cortados. Do vinho vindo de fora darão de cada carga um almude e o resto será vendido nos relegos. Acerca das jugadas determino que até ao Natal do Senhor serão cobradas; e de cada junta de bois se dará um módio de milho ou trigo, conforme semear; e se semear de ambos os cereais, pagará dum e doutro pelo alqueire aforado da vila. E o quarteiro será de 14 alqueires e medido sem braço curvado ou rasoura. O cavador se semear trigo dará uma teiga e se semear milho o mesmo. E de geira de bois um quarteiro de trigo ou milho, segundo semear. E o parceiro de cavaleiro que não tiver bois, não dará jugada. E os habitantes de Alenquer poderão ter livremente lojas e fornos de pão e de louça; e dos fornos de telha darão décima. Quem matar um homem fora do couto pagará 60 soldos, e quem ferir um homem fora do couto pagará 30 soldos. Quem na estrada, com armas, ferir algum, pagará metade do homicídio. Quem puxar por armas, ou as for buscar a casa por ira, se não ferir pagará 60 soldos. E os homens de Alenquer tenham as suas herdades povoadas, e os habitantes delas pagarão por homicídio, por rapto, ou por meter porcaria na boca 60 soldos, sendo a metade para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade; e irão ao apelido segundo o costume de Lisboa. E os homens que habitarem herdades de Alenquer se fizerem furto e for restituído como acima fica dito, a metade será para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade. E a almotaçaria pertencerá ao concelho; e o almotacé será metido pelo alcaide e conselho da vila. E darão do foro, de vaca um dinheiro, e de veado um dinheiro, e de novilho um dinheiro, e de carga de besta de pescado um dinheiro, e de barco de pescado um dinheiro. E do julgado o mesmo. E da alcavala três dinheiros. E de veado, de novilho, de vaca e de porco, um dinheiro; e de carneiro um dinheiro. Os pescadores darão o décimo. De cavalo, ou mula, ou macho, comprado ou vendido por homens de fora, de dez maravedis para cima paguem um maravedi a mais; e de dez maravedis para baixo, paguem só mais meio maravedi. De égua vendida ou comprada darão dois soldos, e do boi dois soldos e da vaca um soldo, e do burro e burra um soldo. Do mouro e moura meio maravedi; do porco ou carneiro onze dinheiros. Do bode ou cabra um dinheiro. De cada carga de azeite ou de peles de boi, ou bezerro, ou veado, darão meio maravedi. De cada carga de cera darão meio maravedi. De cada carga de anil, ou de panos, ou de peles de coelhos, ou de peles vermelhas ou brancas, ou de pimenta ou de grãos, darão um maravedi. De linho, ou alhos, ou cebola, o décimo. De peixe de fora, o décimo. De gamelas, ou vasos de madeira, o décimo. De tudo isto que venderem homens de fora, se houverem pago a portagem, e comprarem outros objectos, não pagarão portagem alguma. De carga de pão ou sal, que venderem ou comprarem homens de fora, e de cada besta cavalgar ou muar darão três dinheiros; de cada besta asinina três mealhas. Negociantes naturais da vila, que quiserem dar soldada, receba-se-Ihes; se a não quiserem dar, paguem portagem. Da carga de peixe que homens de fora, levarem, darão seis dinheiros de portagem. Peões darão o oitavo do vinho e linho. Os besteiros têm o foro de cavaleiros. A mulher de um cavaleiro que enviuvar conserva as honras de cavaleiro enquanto não torna a casar; se casar segunda vez com um peão, fará foro de peão. O cavaleiro que envelhecer ou enfraquecer a ponto de não poder tomar armas, conserva os seus privilégios. Se alguma viúva de cavaleiro tiver um filho residente na sua casa, que possa fazer o serviço de cavaleiro, faça-o por sua mãe. O almocreve que viver de almocrevaria, pague o tributo uma vez por ano. Mas o cavaleiro que empregar o seu cavalo ou as suas bestas na almocrevaria, não faça (ou pague) nenhum foro como almocreve. O caçador de coelhos que for à soieira e aí ficar, dará uma pele de coelho; e quem aí permanecer oito dias ou mais, dará um coelho com sua pele. E o caçador de coelhos, de fora, dará o décimo todas as vezes que vier caçar. Os moradores de Alenquer que colherem pão, vinho, figos, ou azeite em Santarém ou outra qualquer parte, e que o quiserem conduzir para Alenquer para gasto seu e não para tornar a vender, não darão portagem por isso. Quem tiver uma rixa com qualquer e depois da rixa entra na casa dele e de caso pensado pegar num pau ou cajado e com ele o espancar, pagará 30 soldos. Se alguém de imprevisto e acidentalmente bater noutra, nada pagará. Inimigos de fora não entrarão na vila sobre o seu inimigo senão em caso de tréguas ou para alcançar justiça. Se qualquer cavalo matar alguém, o dono do cavalo dará o animal ou pagará o homicídio segundo escolher. Os clérigos têm o foro de cavaleiros em tudo, e se forem encontrados com alguma mulher em coito, o mordomo não Ihes tocará nem os prenderá de forma alguma, poderá porém prender a mulher se assim lhe aprouver. Da madeira que vier pelo rio, de que até agora davam oitavo darão o décimo. Da atalaia da vila deve a rainha ter a metade e os cavaleiros a outra metade com os seus corpos. O cavaleiro de Alenquer a quem o rico homem que em meu nome possuir a terra, tiver admitido à cavalaria e tiver dado terras ou bens, dos seus, eu o admitirei no número dos meus cavaleiros. O mordomo ou sayão não irão a casa de nenhum cavaleiro, sem levar consigo o porteiro do pretor; e o rico homem que em meu nome possuir a vila, não poderá meter alcaide algum que não seja de Alenquer. As casas que os meus nobres homens, ou freires, ou hospitalários possuírem em Alenquer, ou mesmo mosteiros, terão foro de cavaleiros. O gado perdido que for trazido ao mordomo, ele o guardará até ao fim de três meses, e em cada mês o fará apregoar para que se o dono vier o possa achar; se porém até ao fim dos três meses o dono não aparecer, então o mordomo poderá dispor do gado como coisa sua. Em cavalgada, o alcaide não tome nada à força, mas o que os cavaleiros espontaneamente lhe quiserem dar. De cavalgada de 60 ou mais cavaleiros, pagarão a meias comigo. O ferreiro, ou sapateiro, ou peleiro que possuírem casas em Alenquer e nelas trabalham, não pagarão por elas foro algum. Quem tiver oficiais de ferreiro, ou sapateiros, mouros, trabalhando em sua casa, não dê foro por eles. Mas os oficiais de ferreiro ou sapateiro que vivem dos seus ofícios e não possuírem casas, venham para as minhas lojas e façam-se meus foreiros. Quem vender ou comprar cavalo ou mouro fora de Alenquer, aonde o comprar ou vender aí dará a portagem. Os peões que houverem de hipotecar os seus haveres, deem de cima deles ao mordomo, e o mordomo assegurar-lhes-á a troco da décima, o seu direito; se porém recusar fazê-lo, fá-lo-á o pretor pelo seu porteiro. Os moradores de Alenquer não darão lutuosa. Os adaís de Alenquer não deem o quinto do quinhão dos seus corpos. Soldados de Alenquer não tenham zaga no exército. Os padeiros darão de foro da cada 30 pães um. As portagens e foros e quinto dos sarracenos e outros ficarão segundo o costume actual, salvo os que estão acima exarados ou que eu vos cedo. De alcaidaria, de cada besta que vier de fora com peixe darão dois dinheiros e de cada barco de peixe miúdo onze dinheiros, e de todo o outro peixe darão seu foro.
Quanto aos navios mando que o alcaide, dois remeiros, dois arrais e um calafate, tenham foro de cavaleiros. Isto tudo que está prescrito vos dou e concedo por foro; e para tudo ira o mordomo com o testemunho dos homens-bons e não o de outros. Os cavaleiros de Alenquer testemunharão com os infanções de Portugal. Todo aquele que observar este foro seja abençoado de Deus e de mim; quem porém o quiser infringir terá a maldição de Deus e a minha. Esta carta foi feita no último dia de maio de MCCL; eu supra nomeada rainha D. Sancha que esta carta mandei passar e roborei-a em Monte maior perante as testemunhas idóneas que assinam e presentes foram. D. Gonçalo Mendes, filho do conde D. Mendo - Gomes Viegas, filho de Egas Afonso. – Lourenço Egas, filho de Egas Henrique. - Martim Gonçalves, filho de Gonçalo o Sarraceno. - D. Egídio, filho de Rodrigo Fernandes de Lisboa. - Gonçalo Peres, filho de Pero Gonçalves de Pavia. - D. André, porteiro da rainha. - Fernando Gonçalves, escrivão da rainha, testemunhas.



terça-feira, 27 de março de 2012

A Casa e as Festas do Espírito Santo de Alenquer nas Memórias Paroquiais (1758)


Há nesta freguesia, dentro na vila, dois hospitais, a saber: o da Misericórdia, de que se tratará quando se falar nes­ta Casa, e o do Espírito Santo, que hoje está reduzido só a uma alberga­ria. Foi este fundado, como consta por documentos que há no cartório da dita Casa do Espírito Santo, pela senhora Santa Isabel, rainha que foi deste rei­no, em o ano de mil trezentos e vinte, estando a dita Santa então nesta vila com seu marido El-Rei Dom Dinis, precedendo revelação divina e aparecendo milagrosamente riscados, ou abertos só á superfície, os alicerces da igreja que depois foi do dito hospital, a qual logo a dita Santa Rainha, pelo mesmo risco, mandou edificar à sua custa dando-lhe a invoca­ção do dito Espírito Santo e mandando que todos os anos se celebrasse, com grande solenidade, a sua festa, e comprou gados que fossem rendendo para o dito hospital, cuja administração entregou logo aos moradores e homens bons da dita vila, que entre si instituíram confraria e compromisso e dotaram a dita Casa do Espírito Santo de algumas rendas, ficando esta e a dita confraria governadas por um juiz e dois mordomos, que se elegiam anu­almente até o ano de mil e quinhentos e oito, em que o Rei D. Manuel lhe deu regimento por sua mão assinado, em que mandou que se governasse por um provedor e um escrivão perpétuos, que um despachasse e o outro processasse judicial e extraju­dicialmente nos negócios e demandas da dita Casa e hospital. Porém, como os confrades não elegessem o dito provedor, passados alguns anos, nomeou a rainha neste cargo a Francisco de Macedo, natural da dita vila, filho mais velho de Rui Dias de Góis e de Inês de Oliveira de Macedo e meio-irmão do nobre cronista Damião de Góis, e, por morte deste, a seu filho Sebastião de Macedo, fidalgo da casa do Cardeal-Infante, depois Rei Dom Henrique, e seu camareiro e guarda-roupa, depois também vedor da sua casa, em cuja descendência sempre até ago­ra se conservou a dita provedoria por eleição dos confrades, confirmada pelas rainhas, ora no ramo dos viscondes de Vila Nova de Cerveira, ora no dos antepassados do sobredito Gonçalo Tomás Peixoto da Silva Macedo Carvalho, que ambos descendem, por filhas, dos ditos primeiros provedores. Consta o edifício da dita Casa do Espírito Santo da igreja, que é de uma só nave com as paredes vestidas de azulejo de figuras moderno e o teto pintado da perspetiva e painéis; e tem três altares em capelas à face da mesma igreja, que são: o altar-mor, da in­vocação do Espírito Santo, e os dois colaterais, que é um da Senhora do Socorro, imagem muito antiga e de grande devoção, e outro da dita Santa. Consta também de umas casas nobres contíguas a mesma igreja, em que há muitos aposentos e duas grandes varandas, uma em cima, sustentada em colunas de pedra, e outra em baixo, com arcos de pedraria e pilares de ferro. Em a lógia de uma das salas se dá albergaria aos pobres peregrinos, e em outra, cha­mada a Casa do Bodo, há dois paióis, em que se põem, separados, a carne e o pão, que se benze na véspera do Espírito Santo para se mandar aos con­frades e pessoas nobres da terra; e na mesma Casa se dá, na primeira oitava da dita festa, de jantar a to­dos os pobres, homens e mulheres, que concorrem a esta função, que muitas vezes chegam a perto de trezentos. São servidos à mesa pelo provedor e pe­las mais pessoas de maior respeito que aí se acham. Terá a dita Casa do Espírito Santo de renda, com algumas esmolas que se vão pedir ao Alentejo e em frutos e em dinheiro, duzentos e oitenta mil réis, os quais se gastam no conserto das casas e igreja e culto divino, e em várias obras pias para que está destinada a dita renda, principalmente o salário de dois capelães, que na dita igreja dizem missa quo­tidiana pelos confrades e benfeitores da dita Casa.
Por costume antiquíssimo e acórdãos da dita Confraria, se fazia na dita Casa, em todos os domin­gos desde o de Páscoa até o do Espírito Santo, uma função chamada Império, que saía da dita igreja, em que ia diante a bandeira da Confraria, acompa­nhada com trombetas, com duas pelas bailando aos ombros de homens, por serem meninas de pouca idade. Logo uma dança das antigas do reino, de­pois muitas pessoas nobres, a que se seguiam duas moças donzelas toucadas e bem vestidas em corpo, a que chamam damas, e, entre elas, um menino nobre, que leva nas mãos uma espada larga sem copos com cruz e punhos dourados e bainha de veludo, chamada estoque, e dizem que fora do dito Rei Dom Dinis, servindo assim o dito menino de pajem do imperador, que é um homem nobre, que vai logo detrás, e ultimamente um capelão, com um prato grande de prata dourado, e nele uma coroa imperial da mesma matéria, com uma pombinha, figura do Espírito Santo; e se encaminhava toda esta comitiva até à igreja do Convento de São Fran­cisco, onde bailavam as ditas damas, antigamente ao som da gaita e tamboril, e modernamente com um homem que juntamente tocava viola, e depois, pondo-se o dito imperador de joelhos nas escadas do altar-mor, era coroado com a dita coroa por um padre do dito convento, revestido de capa de asper­ges, e voltava toda a dita comitiva pela praça, e ou­tras ruas da vila, até à dita Igreja do Espírito Santo, onde um capelão revestido, depois de dar a beijar ao imperador uma cruz com o Santo Lenho, lha tira da cabeça e, nas suas mãos, a beijam todos os cir­cunstantes. E depois saíam todos para a varanda de baixo, onde o imperador se sentava debaixo de um rico dossel de brocado, e as ditas damas e menino do estoque aos seus pés, e logo quatro pessoas, das mais autorizadas que ali se achavam, lhe iam ofere­cer frutos e vinho, com as mesmas reverências que se fazem a majestade, e repetia então a mesma dan­ça o homem da viola, com as ditas damas, e de novo tornavam os mesmos homens nobres, ou fidalgos, a ir oferecer doce e águas ao dito imperador, com as mesmas cerimónias, e nelas dava fim esta fun­ção, que ainda hoje se celebra em alguns dos ditos domingos, no que toca a coroação do imperador e acompanhamento; porém, há já alguns anos que se lhe não fazem os referidos oferecimentos, nem há a dança de foliões sobredita, nem as damas bailam, por não haver homens, ainda que humildes, que queiram entrar nestes bailes em público, antes o têm por afronta.
No sábado, véspera do dia do Espírito Santo, de tarde, há também outra função, que por tradição já escrita em livros antigos se diz que principiara por um voto, que em tempo do Rei Dom Afonso II fizera esta vila à Senhora da Assumpção, que se venera na Igreja Paroquial de Triana da mesma vila, se esta, por interceção da mesma Senhora, se livrasse da pes­te que então houve neste reino. Principalmente se prende um rolo de cera bento, a que chamam can­deia, em o altar-mor da Igreja de São Francisco e daí se vai continuando a estender, preso nas paredes, pelas ruas da dita vila, até o altar-mor da dita Igreja da Senhora de Triana. Logo se ajuntam na dita Igreja de São Francisco todo o clero secular e regular, no­breza, justiças e senado da Câmara desta vila, com as suas insígnias, e também o dito imperador, com dois homens dos principais delas para fazerem a fi­gura de reis, e, ajoelhando todos no altar-mor, são todos três coroados por um padre revestido com capa de asperges, o imperador com a dita coroa im­perial e, aos seus lados, os dois reis com coroas de prata abertas, todas com a pombinha figura do Es­pírito Santo, e depois sai todo este ajuntamento em procissão, precedendo a bandeira da dita Confraria acompanhada de pelas e trombetas, e no fim vai o dito imperador, entre os dois reis, levando diante as ditas damas e pajem, com o estoque. E discorrendo pelas ruas da vila, rodeadas do dito rolo ou candeia, entram na sobredita Igreja de Triana onde fazem oração. E, ultimamente, se recolhem na do Espírito Santo, passando logo para a dita Casa dos Paióis, na qual, sentados, o dito imperador e reis, em cadeiras, debaixo de dossel, assistem ao benzer solene do pão e carne do bodo, e voltando para a igreja, ajoelha­dos no altar, lhes tira um capelão as coroas, que to­dos os circunstantes beijam com devoção.

Pedro da Silveira
Prior da Freguesia de São Pedro da Vila de Alenquer
15 de Abril de 1758

(A.N.T.T., Memórias Paroquiais, vol. 2, n.º46-a, pp. 367-377)