terça-feira, 11 de setembro de 2012

Padre José Eduardo Ferreira Martins
(22.08.1934-08.09.2012)
Amante da História e da Arte, defensor do Património
Em José Eduardo Martins o gosto e a dedicação pela história, pela arte e pelo património, não se ficaram apenas pela contemplação, pelo deleite espiritual das horas vagas. Como escreveu D. Manuel Clemente, Bispo do Porto, prefaciando o seu último trabalho – Alenquer 1758, o actual concelho nas Memórias Paroquiais, “cedo compreendeu a urgência e a conveniência de guardar e difundir a tradição cristã das comunidades que lhe foram confiadas, bem como as de todo o concelho. Não houve templo que não visitasse e a vários recuperou ou ajudou a recuperar convenientemente; não houve fonte histórica – erudita ou popular – que esquecesse, nem vestígios que enjeitasse. Todos o sabem, todos lhe agradecem, sobretudo por não ter uma atitude ‘passadista’, antes salvadora do melhor que foi para criar o melhor que virá”.
A sua obra nestes domínios apresenta, assim, duas componentes: uma mais teórica e outra mais prática, chamemos-lhes assim.
A primeira assenta no estudo dos valores culturais do concelho de Alenquer, na sua divulgação e na pedagogia da sua protecção. Passa pela recolha das fontes, pelos inventários, pela fotografia, pelas publicações, pelas exposições.
A segunda, cujo sucesso decorre da primeira como pré-requisito fundamental, consubstancia-se na reabilitação material dos imóveis com valor histórico-cultural, nomeadamente as várias igrejas, que promoveu ao longo de décadas. “Na minha opinião, as obras de arte, mesmo que possam render muito dinheiro, nunca devem ser afastadas da zona para onde foram feitas. Elas fazem parte integrante da cultura e da história do povo dessa zona e valorizá-las é valorizar esse mesmo povo”, escreveu ele em finais da década de sessenta.
Em Alenquer, começa por ser membro da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
É, em 1969, um dos redactores de “Colaboração”, suplemento cultural do jornal A Verdade.
Em 1975 é um dos membros mais activos da comissão instaladora que abre ao público, em 6 de Abril do mesmo ano, o Museu Municipal Hipólito Cabaço, sendo de seguida eleito primeiro-secretário da comissão directiva do mesmo, cargo que ainda ocupa em Setembro de 1977.
É um dos fundadores, em Novembro de 1978, da Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Alenquer. Será, por largo tempo, dirigente da mesma e um dos responsáveis pela publicação do seu boletim - Património, pelas inúmeras exposições didácticas anuais, e pela perseverante sensibilização e influência junto dos órgãos municipais no que toca à preservação do património concelhio.
Sob a égide desta associação e com o apoio do município, publica, em 1983, em co-autoria com António de Oliveira Melo e António Rodrigues Guapo, o primeiro volume da colectânea O Concelho de Alenquer – Subsídios para um roteiro de Arte e Etnografia. O segundo volume sairá em 1984, o terceiro em 1986, e o quarto, e último, em 1987. É hoje uma obra incontornável da bibliografia alenquerense, e de todos os volumes se fizeram já segundas edições.
Colabora, em princípios da década de noventa, na realização da exposição “O Trabalho e as Tradições Religiosas no Distrito de Lisboa”, promovida pelo Governo Civil.
É, pela mesma altura, membro da Comissão de Arte Sacra do Patriarcado de Lisboa.
Em 1997 dirige a revista Estudos de Alenquer, propriedade da Cooperativa “Estudos Alenquerenses” e patrocinada pela Câmara Municipal de Alenquer, dedicada à história local, arte e património.
Em 2000 é um dos coordenadores de Damião de Goes – Uma antologia de textos biográficos, edição da Câmara Municipal de Alenquer, sendo co-responsável pela estrutura e pesquisa e autor de algumas das fotografias.
Foi, durante mais de uma década, um regular colaborador das tardes culturais organizadas por Mestre João Mário na sua Galeria-Museu de Alenquer, dedicada à arte figurativa. Com o professor Rodrigues Guapo ali proferiu algumas conferências versando temas caros a ambos como a arte ou a etnografia.
Colaborou também, desde o seu início, em 1998, na organização da Bienal de Arte de Expressão Figurativa de Alenquer, idealizada por João Mário e promovida pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.
É, de resto, reconhecida a sua competência como fotógrafo, paleógrafo e restaurador de arte sacra.
Paralelamente, as obras de reabilitação material dos imóveis da paróquia exigem-lhe, ao longo de décadas, um esforço quase permanente. Idealiza as obras, faz esboços, faz contas, contrata e gere o pessoal. Tudo começou nas paróquias de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, na década de 1960, com obras de vulto na primeira e um restauro total da segunda. Já em Alenquer, o sucesso de cada campanha, dá-lhe alento para iniciar a seguinte. Com o apoio de paroquianos dedicados, promove peditórios e quermesses, explora bares nas feiras locais e aproveita todos os subsídios oficiais. Uma a uma, as igrejas da vila vão sendo recuperadas: a de São Francisco, cujas obras se iniciaram em 1982, abre ao culto em Outubro de 1986; a de Santa Catarina em 1994; Nossa Senhora da Assunção de Triana em 2000; não esquecendo reparações de grande envergadura na de São Pedro ou no Centro Paroquial, instalado no antigo Palácio dos Lobos.
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alenquer entre 1995 e 2006, depois vice-provedor, acudiu igualmente aos seus imóveis, um considerável património com valor histórico e arquitectónico que exigia obras de conservação e restauro: a Igreja e Casas da Misericórdia, anexas, foram objecto de várias beneficiações; os claustros e outros espaços contíguos do antigo Convento de São Francisco foram completamente restaurados; a Igreja do Espírito Santo também, sendo o edifício de varanda e arcada da sua antiga Albergaria praticamente reconstruído. Estas últimas obras permitiram, aliás, que em simultâneo com a sua inauguração, em 2007, renascessem em Alenquer as seculares Festas do Espírito Santo, há muito interrompidas, iniciativa na qual o Padre José Eduardo Martins pôs o seu máximo empenho.
Foi sobretudo na sua qualidade de “paladino da defesa do património” que foi agraciado, em Alenquer, com a medalha de mérito municipal, grau prata, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 24 de Maio de 1993 e aprovação da Assembleia Municipal de 31 do mesmo mês, decorrendo a cerimónia pública de entrega no dia 10 de Junho do mesmo ano.

quinta-feira, 24 de maio de 2012


ALENQUER, 800 ANOS DO FORAL DE D. SANCHA

1212-2012

Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral

2 de Junho de 2012, sábado

15:00 - Inauguração da exposição "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Átrio dos paços do concelho
Câmara Municipal de Alenquer (CMA)

15:15 - Sessão comemorativa dos 800 anos do foral de D. Sancha
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
Assembleia Municipal de Alenquer (AMA) e CMA

15:30 - Colóquio "Alenquer, 800 anos do foral de D. Sancha"
Sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Paços do Concelho
AMA e CMA

O FORAL DE SANTA SANCHA - O DOCUMENTO E A ALENQUER MEDIEVAL
José Henrique Leitão Lourenço

A BEATA SANCHA EM ALENQUER
António Rodrigues Guapo

INVENTARIAR PARA PRESERVAR - DA IMPORTÂNCIA DE SE CHAMAR ARQUIVO
Pedro Pinto

17:15 - Inauguração da Alameda Rainha D. Sancha
Frente ao Arco da Conceição, Castelo de Alenquer
Junta de Freguesia de Santo Estêvão

20:00 - Ceia medieval - Corte de D. Sancha
Liga dos Amigos de Alenquer (LAA), Vila Alta
Participação da Trupe de Teatro os 4 e o Burro e do grupo Jogralesca (música antiga)
LAA e Trupe de Teatro os 4 e o Burro, com o apoio da CMA e das Juntas de Freguesia de Santo Estêvão e de Triana
(Ver programa próprio)
 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

800 anos do foral de Alenquer (D. Sancha)


Foral de Alenquer de 1212 (pormenor)

Em nome do Padre, Filho, e Espírito Santo, Ámen.
Saibam todos que eu a rainha D. Sancha, filha d'el-rei D. Sancho, que foi filho de Afonso I, rei de Portugal, pela graça Deus, senhora do castelo chamado Alenquer, de minha espontânea vontade, bom ânimo e íntimo amor do coração, dou e concedo ao sobredito castelo e a todos os seus habitantes tanto presentes como futuros, bom foral, segundo o qual me serão pagos a mim e aos meus sucessores, por vós e vossos sucessores, os direitos reais abaixo designados. Dou-vos portanto como foro que aquele que voluntariamente, perante os homens-bons e com a mão armada devassar a casa alheia, pagará 500 soldos, e isso sem vozeiro. E se o devassador for morto dentro da casa, pagará ou quem o matar, ou o dono da casa, um maravedi; e se for unicamente ferido, pagará por isso meio maravedi. Pela mesma forma por homicídio e rapto feito publicamente, se pagará 500 soldos. Também quem ferir com pedras, sendo o delito provado pelo testemunho dos homens-bons pagará 500 soldos. Por meter porcaria na boca de alguém, se pagará 60 soldos, havendo testemunho dos homens-bons. Furto provado pelo testemunho dos homens-bons, será restituído nove vezes no seu valor. Quem quebrar o relego do vinho, e o seu vinho vender no relego, e for condenado pelo testemunho dos homens-bons, pagará a primeira vez 5 soldos, e a segunda vez 5 soldos, mas se ainda terceira vez for encontrado, havendo testemunho de homens-bons, o vinho será todo entornado e os arcos das cubas serão cortados. Do vinho vindo de fora darão de cada carga um almude e o resto será vendido nos relegos. Acerca das jugadas determino que até ao Natal do Senhor serão cobradas; e de cada junta de bois se dará um módio de milho ou trigo, conforme semear; e se semear de ambos os cereais, pagará dum e doutro pelo alqueire aforado da vila. E o quarteiro será de 14 alqueires e medido sem braço curvado ou rasoura. O cavador se semear trigo dará uma teiga e se semear milho o mesmo. E de geira de bois um quarteiro de trigo ou milho, segundo semear. E o parceiro de cavaleiro que não tiver bois, não dará jugada. E os habitantes de Alenquer poderão ter livremente lojas e fornos de pão e de louça; e dos fornos de telha darão décima. Quem matar um homem fora do couto pagará 60 soldos, e quem ferir um homem fora do couto pagará 30 soldos. Quem na estrada, com armas, ferir algum, pagará metade do homicídio. Quem puxar por armas, ou as for buscar a casa por ira, se não ferir pagará 60 soldos. E os homens de Alenquer tenham as suas herdades povoadas, e os habitantes delas pagarão por homicídio, por rapto, ou por meter porcaria na boca 60 soldos, sendo a metade para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade; e irão ao apelido segundo o costume de Lisboa. E os homens que habitarem herdades de Alenquer se fizerem furto e for restituído como acima fica dito, a metade será para o mordomo da vila e a metade para o senhor da herdade. E a almotaçaria pertencerá ao concelho; e o almotacé será metido pelo alcaide e conselho da vila. E darão do foro, de vaca um dinheiro, e de veado um dinheiro, e de novilho um dinheiro, e de carga de besta de pescado um dinheiro, e de barco de pescado um dinheiro. E do julgado o mesmo. E da alcavala três dinheiros. E de veado, de novilho, de vaca e de porco, um dinheiro; e de carneiro um dinheiro. Os pescadores darão o décimo. De cavalo, ou mula, ou macho, comprado ou vendido por homens de fora, de dez maravedis para cima paguem um maravedi a mais; e de dez maravedis para baixo, paguem só mais meio maravedi. De égua vendida ou comprada darão dois soldos, e do boi dois soldos e da vaca um soldo, e do burro e burra um soldo. Do mouro e moura meio maravedi; do porco ou carneiro onze dinheiros. Do bode ou cabra um dinheiro. De cada carga de azeite ou de peles de boi, ou bezerro, ou veado, darão meio maravedi. De cada carga de cera darão meio maravedi. De cada carga de anil, ou de panos, ou de peles de coelhos, ou de peles vermelhas ou brancas, ou de pimenta ou de grãos, darão um maravedi. De linho, ou alhos, ou cebola, o décimo. De peixe de fora, o décimo. De gamelas, ou vasos de madeira, o décimo. De tudo isto que venderem homens de fora, se houverem pago a portagem, e comprarem outros objectos, não pagarão portagem alguma. De carga de pão ou sal, que venderem ou comprarem homens de fora, e de cada besta cavalgar ou muar darão três dinheiros; de cada besta asinina três mealhas. Negociantes naturais da vila, que quiserem dar soldada, receba-se-Ihes; se a não quiserem dar, paguem portagem. Da carga de peixe que homens de fora, levarem, darão seis dinheiros de portagem. Peões darão o oitavo do vinho e linho. Os besteiros têm o foro de cavaleiros. A mulher de um cavaleiro que enviuvar conserva as honras de cavaleiro enquanto não torna a casar; se casar segunda vez com um peão, fará foro de peão. O cavaleiro que envelhecer ou enfraquecer a ponto de não poder tomar armas, conserva os seus privilégios. Se alguma viúva de cavaleiro tiver um filho residente na sua casa, que possa fazer o serviço de cavaleiro, faça-o por sua mãe. O almocreve que viver de almocrevaria, pague o tributo uma vez por ano. Mas o cavaleiro que empregar o seu cavalo ou as suas bestas na almocrevaria, não faça (ou pague) nenhum foro como almocreve. O caçador de coelhos que for à soieira e aí ficar, dará uma pele de coelho; e quem aí permanecer oito dias ou mais, dará um coelho com sua pele. E o caçador de coelhos, de fora, dará o décimo todas as vezes que vier caçar. Os moradores de Alenquer que colherem pão, vinho, figos, ou azeite em Santarém ou outra qualquer parte, e que o quiserem conduzir para Alenquer para gasto seu e não para tornar a vender, não darão portagem por isso. Quem tiver uma rixa com qualquer e depois da rixa entra na casa dele e de caso pensado pegar num pau ou cajado e com ele o espancar, pagará 30 soldos. Se alguém de imprevisto e acidentalmente bater noutra, nada pagará. Inimigos de fora não entrarão na vila sobre o seu inimigo senão em caso de tréguas ou para alcançar justiça. Se qualquer cavalo matar alguém, o dono do cavalo dará o animal ou pagará o homicídio segundo escolher. Os clérigos têm o foro de cavaleiros em tudo, e se forem encontrados com alguma mulher em coito, o mordomo não Ihes tocará nem os prenderá de forma alguma, poderá porém prender a mulher se assim lhe aprouver. Da madeira que vier pelo rio, de que até agora davam oitavo darão o décimo. Da atalaia da vila deve a rainha ter a metade e os cavaleiros a outra metade com os seus corpos. O cavaleiro de Alenquer a quem o rico homem que em meu nome possuir a terra, tiver admitido à cavalaria e tiver dado terras ou bens, dos seus, eu o admitirei no número dos meus cavaleiros. O mordomo ou sayão não irão a casa de nenhum cavaleiro, sem levar consigo o porteiro do pretor; e o rico homem que em meu nome possuir a vila, não poderá meter alcaide algum que não seja de Alenquer. As casas que os meus nobres homens, ou freires, ou hospitalários possuírem em Alenquer, ou mesmo mosteiros, terão foro de cavaleiros. O gado perdido que for trazido ao mordomo, ele o guardará até ao fim de três meses, e em cada mês o fará apregoar para que se o dono vier o possa achar; se porém até ao fim dos três meses o dono não aparecer, então o mordomo poderá dispor do gado como coisa sua. Em cavalgada, o alcaide não tome nada à força, mas o que os cavaleiros espontaneamente lhe quiserem dar. De cavalgada de 60 ou mais cavaleiros, pagarão a meias comigo. O ferreiro, ou sapateiro, ou peleiro que possuírem casas em Alenquer e nelas trabalham, não pagarão por elas foro algum. Quem tiver oficiais de ferreiro, ou sapateiros, mouros, trabalhando em sua casa, não dê foro por eles. Mas os oficiais de ferreiro ou sapateiro que vivem dos seus ofícios e não possuírem casas, venham para as minhas lojas e façam-se meus foreiros. Quem vender ou comprar cavalo ou mouro fora de Alenquer, aonde o comprar ou vender aí dará a portagem. Os peões que houverem de hipotecar os seus haveres, deem de cima deles ao mordomo, e o mordomo assegurar-lhes-á a troco da décima, o seu direito; se porém recusar fazê-lo, fá-lo-á o pretor pelo seu porteiro. Os moradores de Alenquer não darão lutuosa. Os adaís de Alenquer não deem o quinto do quinhão dos seus corpos. Soldados de Alenquer não tenham zaga no exército. Os padeiros darão de foro da cada 30 pães um. As portagens e foros e quinto dos sarracenos e outros ficarão segundo o costume actual, salvo os que estão acima exarados ou que eu vos cedo. De alcaidaria, de cada besta que vier de fora com peixe darão dois dinheiros e de cada barco de peixe miúdo onze dinheiros, e de todo o outro peixe darão seu foro.
Quanto aos navios mando que o alcaide, dois remeiros, dois arrais e um calafate, tenham foro de cavaleiros. Isto tudo que está prescrito vos dou e concedo por foro; e para tudo ira o mordomo com o testemunho dos homens-bons e não o de outros. Os cavaleiros de Alenquer testemunharão com os infanções de Portugal. Todo aquele que observar este foro seja abençoado de Deus e de mim; quem porém o quiser infringir terá a maldição de Deus e a minha. Esta carta foi feita no último dia de maio de MCCL; eu supra nomeada rainha D. Sancha que esta carta mandei passar e roborei-a em Monte maior perante as testemunhas idóneas que assinam e presentes foram. D. Gonçalo Mendes, filho do conde D. Mendo - Gomes Viegas, filho de Egas Afonso. – Lourenço Egas, filho de Egas Henrique. - Martim Gonçalves, filho de Gonçalo o Sarraceno. - D. Egídio, filho de Rodrigo Fernandes de Lisboa. - Gonçalo Peres, filho de Pero Gonçalves de Pavia. - D. André, porteiro da rainha. - Fernando Gonçalves, escrivão da rainha, testemunhas.