Com a República, as juntas de freguesia (antes, juntas de paróquia) deixam de ter competências de carácter religioso, passando a ter, exclusivamente, funções de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaboração de posturas, entre outras.
O quadro que se apresenta foi elaborado com base em fontes diversas: atestados, correspondência, imprensa local, etc., que, no entanto, não permitiram colmatar pequenas lacunas.